Reforma trabalhista pode alterar até cem artigos da CLT

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Texto final prevê a mudança de cem artigos da CLT (Imagem: Internet)

O texto final da reforma trabalhista, que será apresentado na Câmara dos Deputados, amanhã (12), segundo o relator deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), irá alterar mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) –  criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo (1937-1945).
A proposta que deve ser votada no dia 19 deste mês, propõe a remuneração por produtividade, parcelamento das férias em até duas vezes e a negociação entre empregado e trabalhador, quanto a carga horária de trabalho.
Em matéria veiculada ontem pelo jornal O Estado de São Paulo, consta que o texto prevê também que trabalhadores e empregadores poderiam combinar a forma de trabalho e contratação, podendo ser a contratação por trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, ou o chamado tele-trabalho, que regulamenta o “home office” – trabalho de casa.
Parcelamento de férias
Na continuidade, além de remuneração por produtividade, também está previsto o parcelamento das férias em até duas vezes e a negociação entre empregado e trabalhador quanto a carga horária de trabalho, tendo como limite a prestação de serviços de no máximo 12 horas/dia e, no máximo, 48 horas semanais. O fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical também consta no relatório de Rogério Marinho.
Proteção
O relator afirmou ao Estadão que, “o relatório ainda vai contemplar ao menos duas salvaguardas ao trabalho terceirizado, que não constavam do projeto aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Michel Temer”, sendo que uma delas, é a restrição quanto a demissão de funcionários e a recontratação como terceirizados. Para que isso seja possível, a empresa deve esperar 18 meses, para recontratação na modalidade terceirizado. A segunda salvaguarda, está relacionada à igualação de direitos como alimentação, transporte, segurança e atendimento médico dos contratados diretamente.
Direito das mulheres
Rogério Marinho adiantou ainda, que será incluída uma série de “mudanças na CLT, relacionadas aos direitos das mulheres”. Uma delas trata que grávidas e lactantes possam trabalhar em locais insalubres, desde que apresentem um atestado médico. “Hoje, isso é proibido pela legislação trabalhista”, afirmou ele, concluindo que vai propor a exclusão do artigo da CLT, que diz que mulheres não podem entrar com ações trabalhistas sem autorização do marido e o que proíbe mulheres acima de 50 anos, de parcelar as férias.
Com Estadão

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