Repasse do pagamento do Piso da Enfermagem será feito até dia 21

Repasse será feito até o dia 21 deste mês (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Repasse será feito até o dia 21 deste mês
(Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Governo federal acertou calendário, com estados e municípios
O Ministério da Saúde informou ontem, quarta-feira (9), que o primeiro repasse complementar aos estados e municípios para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem (PNE), será feito até o dia 21 deste mês.
De acordo com a Pasta, o calendário de repasses foi acertado com estados, municípios e com o Distrito Federal.
Parcelamento
Os profissionais (federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal) irão receber nove parcelas em 2023, com valores retroativos a maio e o 13º salário. Para o pagamento do piso, o governo federal destinará R$ 7,3 bilhões.
No início de agosto, foram pagos aos servidores federais da categoria de Enfermagem, os valores complementares dos meses de maio e junho e a parcela de julho. A pasta informou que as demais parcelas,serão pagas até dezembro, bem como o 13º salário.
“De acordo com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, não incluídas as de cunho pessoal”, informou em nota o Ministério da Saúde.
Entenda
Em maio deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou o pagamento do PNE, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.
Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da Saúde esclarecessem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.
Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos, por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.
Agência Brasil

 

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