Restaurantes terão que disponibilizar cardápios em braile e com audiodescrição

Proposta será incluída no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Jefferson Rudy/Agência Senado)

Proposta será incluída no Estatuto da Pessoa com Deficiência
(Jefferson Rudy/Agência Senado)

Pelo Projeto de Lei 1550/19, bares, lanchonetes e restaurantes, com 90 lugares ou mais, serão obrigados a oferecerem cardápios em braile.
O texto, de autoria do senador licenciado Confúcio Moura (RO), também obriga a inclusão de códigos de barra ou QR codes para permitir a conversão do cardápio em áudio via celular. Apenas os restaurantes self-service estão excluídos dessas exigências.
“É preciso conferir às pessoas com deficiência visual o sentimento de que são seres humanos plenos, garantindo-lhes oportunidades e dignidades básicas de cidadania, como a possibilidade de poderem escolher num restaurante, com liberdade e independência, o que comerão, baseados num cardápio que lhes seja acessível”, afirma o autor do projeto, senador Confúcio Moura (MDB-RO).
A proposta em análise na Câmara altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Tramitação
Já aprovado no Senado, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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