Sem foro privilegiado

STF pega duro com infratores (STF)

STF pega duro com infratores não reeleitos
(STF)

A partir de fevereiro do próximo ano, cerca de 70 parlamentares que não se reelegeram, passam a responder a algum tipo de acusação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude de terem perdido (até que enfim) o foro privilegiado.
Parlamentares com pendências criminais, que não se reelegeram:
Deputados
Adail Carneiro (Podemos-CE); Adalberto Cavalcanti (Avante-PE); Adelson Barreto (PR-SE); Alberto Fraga (DEM-DF); Alex Canziani (PTB-PR); Alfredo Kaefer (PP-PR); André Moura (PSC-SE); Aníbal Gomes (DEM-CE); Betinho Gomes (PSDB-PE); Beto Mansur (MDB-SP); Bonifácio de Andrada (PSDB-MG); Cabo Daciolo (Patriota-RJ); Carlos Souza (PSDB-AM); César Halum (PRB-TO); Cícero Almeida (PHS-AL); Décio Lima (PT-SC); Dilceu Sperafico (PDT-PR); Felipe Maia (DEM-RN); Fernando Torres (PSD-BA); Geraldo Resende (PSDB-MS); Giuseppe Vecci (PSDB-GO); Gorete Pereira (PR-CE); José Mentor (PT-SP); José Otávio Germano (PP-RS); José Priante (MDB-PA); José Stédile (PSB-RS); Júlio Lopes (PP-RJ); Jutahy Junior (PSDB-BA); Laura Carneiro (DEM-RJ); Lindomar Garçon (PRB-RO); Lúcio Vieira Lima (MDB-BA); Luis Tibé (Avante-MG); Luiz Fernando Faria (PP-MG); Luiz Sérgio (PT-RJ); Manoel Júnior (PTB-PB); Marco Maia (PT-RS); Marcos Reategui (PSD-AP); Mario Negromonte Jr (PP-BA); Milton Monti (PR-SP); Nelson Meurer (PP-PR); Nilson Leitão (PSDB-MT); Nilton Capixaba (PTB-RO); Paulo Feijó (PR-RJ); Roberto Góes (PDT-AP); Roberto Teixeira (PSC-PE); Rodrigo Garcia (DEM-SP); Ronaldo Lessa (PDT-AL); Sabino Castelo Branco (PR-AM); Vicente Candido (PT-SP); Waldir Maranhão (PSDB-SE); Washington Reis (PSDB-MG); e Wladimir Costa (SD-PA) – o que fez uma tatuagem de Michel Temer no ombro, à base de henna.
Senadores
Acir Gurgacz (PDT-RO); Benedito de Lira (PP-AL); Cássio Cunha Lima (PSDB-PB); Dalirio Beber (PSDB-SC); Edison Lobão (MDB-MA); Eduardo Amorim (PSDB-SE); Eunício Oliveira (MDB-CE); Garibaldi Alves Filho (MDB-RN); Ivo Cassol (PP-RO); José Agripino (DEM-RN); Lindbergh Farias (PT-RJ); Marta Suplicy (sem partido-SP); Paulo Bauer (PSDB-SC); Romero Jucá (MDB-RR); Valdir Raupp (MDB-RO) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Assis Gurgacz teve a imediata transferência determinada ontem (14) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),  de um hospital em que se encontra internado em Cascavel (PR) para o Distrito Federal, onde ele deve iniciar o cumprimento da pena de 4 anos e 6 meses em regime semiaberto, à qual foi condenado em fevereiro deste ano, pela Corte, por crime contra o sistema financeiro nacional.
O colegiado determinou o cumprimento imediato da pena, este mês, mas a ordem de prisão foi adiada até depois das eleições, uma vez que o senador era candidato ao governo de Rondônia e por isso não poderia ser preso, conforme regra do Código Eleitoral.
Já Ivo Cassol – primeiro senador e o 11ª parlamentar condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde a vigência da Constituição de 1988, foi sentenciado a uma pena de quatro anos e oito meses, que poderá ser cumprida em regime semiaberto, além de multa de R$ 201,8 mil em valores ainda não atualizados.
Todas as condenações ocorreram a partir de 2001 e a demora no julgamento, levou vários casos à prescrição. Se Cassol recebesse a pena mínima para o crime de fraude em licitação, de dois anos, sua pena teria prescrito no dia 17 de agosto deste ano.
Da Redação com Congresso em Foco;Brasil 247/EBC

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