STF envia denúncia ao TJMT contra Sachetti

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Com a perda do foro, denúncia veio para o TJMT

Por determinação do ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deverá dar seguimento à denúncia contra o deputado federal Adilton Sachetti (PRB), por improbidade administrativa, quando o parlamentar foi prefeito de Rondonópolis, especificamente entre os anos de 2006 e 2008.
A denúncia foi apresentada ao STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e aborda o benefício de empresas ligadas à família e amigos de Adilton Sachetti, em relação à venda de um terreno de quase dois hectares pertencente ao município, ao preço defasado de R$ 51.520,00.
Improbidade administrativa
Segundo os autos constantes na denúncia da PGR, “nos dias 15/03/2006 e 29/12/2008, o denunciado Adilton Domingos Sachetti, então prefeito municipal de Rondonópolis, agindo em coautoria com os também denunciados Tarcísio Sachetti, José Renato Fagundes, Élio Rasia, Eugência Lemos De Barros Bárbara e Paulo Jânio Oliveira Dourado, alienaram bens imóveis municipais, em desacordo com a lei, deles se apropriando. A a alienação incidiu sobre bem imóvel público que, segundo a denúncia, localizava-se em uma privilegiada área de 18.400 m2, comprados pelo valor global de R$ 51.520,00, subsidiado e, portanto, inferior ao preço de mercado”.
Se defendendo, Adilton Sachetti sustenta que a PGR fez “ilações absolutamente desconexas da realidade”.

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