TJ derruba lei da Câmara Municipal sobre abertura de novos cemitérios em Rondonópolis

(Reprodução)

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Em julgamento na quinta-feira (12), os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acataram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Prefeitura de Rondonópolis, contra a lei nº 10.767, promulgada pelo então 1º vice-presidente e hoje presidente da Câmara Municipal, vereador Roniclei dos Santos Magnani (PSB), em 31 de janeiro de 2020.
O dispositivo legal estabelecia, entre outras matérias, que a implantação e funcionamento dos cemitérios deveria passar pelo crivo do legislativo local, conforme especifica trecho da lei: “O processo de permissão ou concessão, deverá se dar mediante autorização do Poder Legislativo com a sanção do Prefeito Municipal, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas”.
Em seu voto, o desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator da ADI proposta contra o dispositivo legal, reconheceu que a Câmara de Vereadores invade a competência do Poder Executivo de Rondonópolis. Seu entendimento foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros do Órgão Especial.
O acórdão (decisão colegiada) possui efeito ex nunc, ou seja, se a Prefeitura promoveu algum processo de concessão ou implantação de cemitérios em Rondonópolis, sem passar pelo Poder Legislativo, ele será mantido.
Com Folhamax

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