TJ determina bloqueio de R$ 234 mil de Ananias Filho

Ananais exerceu andato-tampão por sete meses (Reprodução)

Ananais exerceu andato-tampão por sete meses
(Reprodução)

Em decisão publicada no dia 25 do mês passado e determinada pela 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foram bloqueados R$ 234 mil em nome do ex-prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho (PR), atendendo a recurso do Ministério Público Estadual (MPE).
O Agravo de instrumento foi interposto pelo Ministério Público contra decisão que, em ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa proposta contra Ananias Martins de Souza Filho, Eulália Souza de Oliveira (à época, secretária de Governo), Comercial ABS Ltda. e Rodolfo Merlin Rocha da Silva, indeferiu o pedido de decretação da indisponibilidade de bens dos réus, através de bloqueio no valor inicial de R$ 319,8 mil.
O imbróglio que envolve o ex-prefeito (que cumpriu mandato-tampão de 15 de maio a 31 de dezembro de 2012 ) e os demais réus, segundo o MPE, se deve a aquisição de equipamentos e materiais de informática (cartuchos de tinta e toners de impressora), que nunca foram entregues ao município de Rondonópolis.
Compras fake
Segundo o recurso, a Comercial ABS Ltda, após concorrer e sagrar-se vencedora de certames, vendeu produtos para o município de Rondonópolis, recebendo deste. Porém não fez a entrega das mercadorias negociadas, uma vez que elas nunca existiram no estoque da empresa.
O relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, proferiu voto no sentido de conceder parcial provimento ao recurso, para decretar a indisponibilidade de bens, com exceção de Eulália Souza de Oliveira.
Abrindo divergência, o desembargador Mario Kono não viu justificativa para que o decreto de indisponibilidade de bens compreendesse o valor do prejuízo ao erário, devidamente atualizado, somado a juros.
“Desta via, o decreto de indisponibilidade de bens deve se limitar ao patamar de R$ 234.152,53 (duzentos e trinta e quatro mil cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), excluindo-se os juros computados, em quantia aproximada de oitenta e cinco mil reais”, votou Kono. Divergência foi seguida por Alexandre Elias Filho.
Além de Ananias Martins de Souza Filho, indisponibilidade de bens no valor de R$ 234 mil deve atingir a Comercial ABS Ltda. e Rodolfo Merlin Rocha da Silva.
Da Redação com Olhar Jurídico

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