TJMT mantém bloqueio de R$ 900 mil contra a Ábaco Tecnologia

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TJ reduziu mas manteve bloqueio contra a Ábaco (TJMT)

TJ reduziu mas manteve bloqueio contra a Ábaco
(TJMT)

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, esta semana, bloqueio de R$ 900 mil contra a empresa Ábaco Tecnologia de Informação, acusada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de fraude ao município de Rondonópolis.
A ação teve início em setembro de 2020, com pedido de bloqueio inicial de R$ 1,9 milhão. Em recurso ao TJMT, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo deu provimento parcial, adequando o valor para 50% do que primeiramente estabelecido.
Novo recurso buscava rediscutir bloqueio, almejando apenas 25% do montante inicial, valor de R$ 492 mil. A Ábaco alegou que o acórdão foi omisso, já que não se manifestou sobre a aplicação dos casos paradigmas do Superior Tribunal de Justiça.
No novo julgamento, desembargadores explicaram que o recurso utilizado – embargos de declaração -, se prestam para integrar, ou aclarar, as decisões judiciais em sua totalidade, quando nestas existirem pontos omissos, obscuros ou contraditórios.
“Caso não existam na decisão judicial embargada tais defeitos de forma, não há interpor embargos de declaração, pois estes não devem ser utilizados para o reexame e novo julgamento do que já foi decidido, dado que, para tanto, há o recurso próprio previsto na legislação”.
“Nessa senda, por não haver, no decisum atacado, omissão, contradição ou contrariedade, os Embargos Declaratórios devem ser rejeitados”, votou o relator, desembargador Márcio Vidal.
O relator foi seguido de forma unânime.
Esquema fraudulento
Segundo o MPE, a Ábaco foi contratada através de adesão no montante de R$1,9 milhão cujo objeto era a contratação de “serviços especializados em Sistema Informatizado de Gestão Previdenciária para entidades de Previdência com uma média de 50.000 servidores ativos”, sustentando que não houve pesquisa de preços que justificasse a adesão do município, na licitação promovida pela Secretaria de Administração Estadual.
O MPE pontuou ainda sobre a ausência de projeto básico e executivo no procedimento licitatório, divergências entre o objeto licitado e o contratado, divergência na forma de pagamento constante em contrato e a forma como era feita e, ainda, superfaturamento do contrato.
Em sua decisão à época, o juiz Márcio Rogério Martins, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, acatou pedido de bloqueio em nome dos ex-prefeitos daquele município, Percival Santos Muniz e Ananias Martins Filho, bem como do diretor da empresa Lenil Kazuhiro Moribe, até o montante estabelecido em R$ 1,9 milhão, salientando que havia nos autos elementos suficientes demonstrando diversas irregularidades entre a empresa e os agentes públicos demandados, configurando o que chamou de “grosseira ilicitude”.
Da Redação com Olhar Jurídico

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