TJMT mantém tramitação de ação penal contra a CooperVale

Ação penal terá continuidade

Ação penal terá continuidade

A Cooperativa de Trabalho Vale do Rio Teles Pires (CooperVale) teve negado habeas corpus criminal para a suspensão de ação penal, pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), relacionada a suposta negociação fraudulenta de R$ 102,5 milhões, que teria sido realizada através de esquema de licitações com prefeituras mato-grossenses.
O acórdão foi publicado ontem (13) com votação unânime favorável dos membros da Câmara Criminal do TJMT, que seguiram o voto do relator desembargador Rondon Bassil Dower Filho, o qual ressaltou em sua decisão que a 7ª Vara Criminal possui competência para julgar as supostas irregularidades, anulando o argumento de incompetência do juízo processante, utilizado pelo representante legal da CooperVale, José Roberto Vieira.
O relator enfatizou ainda que, “ao declinar de sua competência em favor da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá-MT, especializada para apurar, processar e julgar, feitos envolvendo, entre outros, o delito de organização criminosa, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis-MT, não desobedeceu à determinação já fixada por órgão judicial hierarquicamente superior”.
Envolvidos
A cooperativa é investigada na “Operação Esforço Comum”, deflagrada pelo Gaeco em maio deste ano, por supostamente ter promovido irregularidades em contratos de serviços terceirizados com as prefeituras de Rondonópolis, Sorriso, Cuiabá, Santa Rita do Trivelato, e Pedra Preta, em Mato Grosso, além de Japorã (MS) e Guaíra (PR).
Pelas investigações, o contrato de maior valor (R$ 67 milhões) foi fechado com a Prefeitura de Rondonópolis, seguido pelo município de Sorriso, cujo montante é de R$ 35,6 milhões.

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