TRE aguarda notificação do TSE sobre Valdir Barranco

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Desembargador aguarda pelo TSE

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Desembargador aguarda pelo TSE

O Corregedor Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, recebeu ontem, petição encaminhada pela defesa de Valdir Mendes Barranco (PT), na qual solicita providências para a expedição de seu diploma como deputado estadual, substituindo a Pery Taborelli (PSC).
Na petição, Valdir Mendes Barranco informa o TRE de Mato Grosso de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática do ministro Luiz Fux, deferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014, nos autos do Recursos Ordinário número 118/39.
Ao analisar a questão, o desembargador Luiz Ferreira da Silva esclareceu que o Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, em seu artigo 27, esclarece o rito a ser seguido no cumprimento das decisões proferidas por aquele Tribunal:
“Art. 27. A execução de qualquer acórdão só poderá ser feita após o seu trânsito em julgado.
Parágrafo único. Publicado o acórdão, em casos excepcionais, a critério do Presidente, será dado imediato conhecimento da respectiva decisão, por via telegráfica, ao presidente do Tribunal Regional.”
“No caso vertente, no entanto, não há notícia de que a decisão retro-citada tenha transitado em julgado; tampouco foi recebida, neste Regional, qualquer comunicação oficial advinda daquela Corte Superior determinando sua execução, excepcionalmente”, ressaltou o desembargador Luiz Ferreira da Silva.
Diante destes fatos, o Corregedor Regional Eleitoral determinou que se aguarde ordem do Tribunal Superior Eleitoral para o cumprimento da decisão, conforme previsão regimental.
O caso
O TRE havia retirado de Valdir Barranco o direito de assumir a vaga de deputado estadual, por entender que Barranco era “ficha-suja”, devido ao fato de ter as contas na Prefeitura de Nova Bandeirantes (MT), rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), condenando Barranco – então prefeito – por ter descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outras irregularidades.  O ex-prefeito, na eleição de 2014, havia alcançado a soma de 19.227 votos, enquanto a Pery Taborelli (à época, eleito pelo PV), obteve somente 18.526 votos.
Porém, o ministro do TSE ressaltou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de 10 de agosto, determinou que somente as Câmaras Municipais podem tornar inelegível um prefeito, que teve suas contas rejeitadas por um Tribunal de Contas.
“Ocorre que no caso em tela o órgão legiferante [Câmara Municipal] não se manifestou e, desta maneira, é preciso estabelecer como interpretar a lacuna do órgão estabelecido como competente pela Suprema Corte”, disse Fux.
“Neste tocante no RE nº 729.744, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o Plenário decidiu que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/1990”, completou o ministro.
Desta forma, Luiz Fux acatou o recurso da defesa de Barranco e determinou o deferimento do registro de candidatura do petista, anulando a decisão anterior do TRE-MT.
Com TRE/Mídia News

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