Bezerra tem ação mantida pelo STF, por facilitar fuga de ex-prefeito acusado de homicídio

(Ednilson Aguiar/O Livre)

(Ednilson Aguiar/O Livre)

Esta semana, a ação contra o ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT), por suposto favorecimento ao ex-prefeito de Juscimeira (Sul de Mato Grosso) José Rezende da Silva, o Zé da Guia, acusado do homicídio do agricultor Valdivinio Luiz Pereira, ocorrido em 1983, foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
À época, Carlos Bezerra era senador da República e teria orientado Zé da Guia a se esconder até assumir a Prefeitura e fazer jus ao foro privilegiado, evitando assim uma ordem de prisão contra ele.
Segundo informações de fontes ligadas ao então senador, Zé da Guia teria ficado escondido em fazendas na região, pertencentes a conhecidos de Carlos Bezerra.
A vítima tinha 39 anos e seus cinco filhos se tornaram advogados, para vingar a morte do pai. Dois deles, Valtenir e Valdemir, são defensores públicos e o primeiro foi deputado federal, tendo cumprido quatro mandatos integrais, e hoje está na primeira suplência, pelo MDB.
Conforme os autos do processo, o pedido de prisão foi expedido depois que Zé da Guia faltou a três sessões do Tribunal do Júri, marcadas para encerrar o caso do homicídio. Valendo-se do seu prestigio, Bezerra teria sido um dos mentores intelectuais da fuga de Rezende para que obtivesse foro privilegiado, enquanto o ex-senador também negociava sua liberdade.
No decorrer do processo, o Ministério Público apresentou recurso extraordinário ao STF contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decidiu no sentido de que os fatos não configuram improbidade administrativa.
“O fato de os réus terem arquitetado o plano de o acusado tomar posse como prefeito, às escondidas, para ter direito a prerrogativa de foro, não constitui, na verdade, ato de improbidade. Esse ato, não visou fim proibido em lei. Não houve, na hipótese, desvio ético de conduta, de modo a configurar ato de improbidade”, diz trecho do acórdão.
O recurso, porém, foi julgado prejudicado uma vez que decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha reformado o acórdão recorrido, determinando que os autos voltem ao TRF-1 para julgamento.
Da Redação com Hiper Notícias

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