Cármem Lúcia: “TSE não pode tomar iniciativa de impedir candidatura de Lula”

Ministra disse e não disse (Getty)

Ministra disse e não disse
(Getty)

Em entrevista ao programa Canal Livre da Band, na madrugada do dia 21, a ministra Cármem Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), descartou a possibilidade de que a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva seja bloqueada, sem que haja contestação prévia – ou “de ofício”, como se diz no jargão jurídico. “O Judiciário não age de ofício, age mediante provocação.
Na semana passada, ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passaram a discutir nos bastidores a possibilidade de tomar a iniciativa de impedir Lula de ser candidato, para supostamente evitar um impasse durante a campanha.
Mesmo cumprindo pena de prisão na Superintendência da Polícia Federal (SPF) em Curitiba (PR) desde abril, Lula será lançado no dia 15 de agosto pelo PT e registrado como candidato ao Planalto. Para Cármen Lúcia, no entanto, candidatos como Lula são inelegíveis por causa da condenação em segunda instância, como previsto na Lei da Ficha Limpa. “Isso foi aplicado desde 2012. Eu não noto nenhuma mudança de jurisprudência no TSE. E o Supremo voltou a este assunto, este ano, e reiterou a jurisprudência e a aplicação da jurisprudência num caso de relatoria do ministro (Luiz) Fux, atual presidente do TSE.”
Cármen Lúcia ainda refutou supostos comentários de que ela teria sido desleal com Lula, responsável por sua nomeação ao Supremo, em 2006, ao abrir caminho para a prisão do petista. “Sei de até jornalistas que disseram, literalmente, a frase que me veio, estou colocando entre aspas: ‘O preço foi pequeno perto da deslealdade de ter sido nomeada pelo ex-presidente e de não ter garantido que ele não fosse para a cadeia’. Isto é uma frase dura pelo seguinte: a toga não é minha, a toga é do Brasil, ela tem que se submeter a Constituição.”
A ministra parece dar mostras de que esteja desencontrada em suas colocações, uma vez que não colocou em votação pelo STF a questão da presunção de inocência, estampada no artigo 5º da Constituição Federal (CF), sob a alegação de que o STF se apequenaria com isso.
Da Redação com Exame

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