Congresso aprova crédito para pagamento do Piso Salarial da Enfermagem

Piso passa a vigorar após sanção presidencial (Tiago Queiroz/Estadão Conteúdo)

Piso passa a vigorar após sanção presidencial
(Tiago Queiroz/Estadão Conteúdo)

Proposta aprovada abre crédito especial no Orçamento no valor de R$ 7,3 bilhões
O Congresso Nacional aprovou ontem à tarde, projeto que garante a margem orçamentária para o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem (PLN 5/23). A proposta vai à sanção presidencial.
Pelo texto, será aberto no Orçamento crédito especial no valor de R$ 7,3 bilhões. O piso foi criado pela Emenda Constitucional 124 e a proposta foi aprovada por unanimidade no Senado, tendo recebido o apoio da maioria dos deputados. O partido Novo registrou voto contrário à aprovação da medida.
O dinheiro previsto no PLN 5/23 será usado para o Ministério da Saúde auxiliar estados, municípios e o Distrito Federal no pagamento dos salários a partir de maio. Os recursos virão de superávit financeiro apurado em 2022 pelo Fundo Social.
Na exposição de motivos, o governo afirmou que a medida não tem impacto na meta de resultado primário fixada para 2023. Além disso, a despesa já foi retirada do teto de gastos criado pela Emenda Constitucional 95.
Beneficiados
Ao todo, 867 mil profissionais serão beneficiados. A Lei 14.434/22 define que o piso salarial dos enfermeiros será de R$ 4.750. Os técnicos de Enfermagem deverão receber 70% desse valor (R$ 3.325); e os auxiliares e as parteiras, 50% (R$ 2.375).
STF
Autor do Projeto de Lei (PL) 2564/20, que deu origem ao piso salarial nacional da Enfermagem, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) fez um apelo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que revogue a suspensão da Lei 14.434/22, que estabeleceu o valor dos pisos. Em setembro do ano passado, o STF concedeu medida cautelar proposta pela Confederação Nacional de Saúde para suspender os efeitos da lei até que sejam esclarecidos os impactos financeiros da medida.
Em dezembro, o ministro do STF Roberto Barroso decidiu que, mesmo com a aprovação da Emenda Constitucional 127, que tratou das fontes de recursos no setor público, é necessária a regulamentação da assistência complementar da União, por uma outra lei federal.
“Eu faço uma apelo ao Supremo Tribunal Federal: para que imediatamente o STF revogue a suspensão da vigência da lei que instituiu o piso. É uma lei. É um direito dos trabalhadores”, ponderou Contarato.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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