Duplo efeito suspensivo mantem o mandato e a ilegibilidade de Bezerra

CB vai receber o benefício retroativo (Chico Ferreira/Gazeta Digital)

CB vai poder disputar a reeleição
(Arquivo/Chico Ferreiral)

Em despacho assinado ontem (25), o ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a cassação do mandato do deputado federal Carlos Bezerra (MDB), mas concedeu duplo efeito suspensivo, o que garante a permanência no mandato e sua elegibilidade para disputar a reeleição ao quinto mandato consecutivo na Câmara Federal, nas eleições de outubro deste ano.
Embora tenha negado a liminar pleiteada pela defesa de Carlos Bezerra, o ministro relator do recurso ordinário eleitoral esclareceu que os efeitos da tutela de urgência pleiteada, já são garantidos por lei.
Carlos Bezerra teve o mandato cassado, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) no dia 5 de abril, último, durante o julgamento de uma representação eleitoral por gastos irregulares e omissão de despesas pagas com recursos do partido, mas omitidas da prestação de contas.
O entendimento foi que o emedebista, que já foi prefeito de Rondonópolis, deputado estadual, governador e senador, praticou crime de caixa 2 nas eleições de 2018, mediante comprovação de irregularidades financeiras estimadas em R$ 280,5 mil. Ou seja, gastos irregulares e não declarados representando 14,88% do total de recursos manejados na campanha de Carlos Bezerra, que foi de R$ 1,8 milhão.
No recurso ao TSE, a defesa do parlamentar – que é presidente do Diretório Estadual do MDB – pediu uma liminar para garantir sua participação nas eleições deste ano e anular a decisão do TRE. O relator negou a cautelar, por entender que o tipo de recurso interposto para contestar o acórdão de cassação já garante os efeitos pleiteados por Bezerra.
“Portanto, sendo certo que, no caso, não houve – e nem poderia haver – a imposição da sanção de inelegibilidade, não prospera a afirmação do MDB de que a imposição imediata da sanção de inelegibilidade revela-se uma restrição desproporcional ao direito fundamental do candidato concorrer nas eleições que se avizinham, haja vista que não condiz com a realidade jurídica extraída do acórdão regional”, contrapôs o ministro Mauro Campbell, ao acrescentar que “por qualquer lado que se analise, uma vez que os efeitos práticos da tutela de urgência pleiteada já se encontram albergados pelo efeito suspensivo ope legis intrínseco ao recurso ordinário, não há razão para deferir a tutela de urgência requerida pelo partido do filiado apenas como forma de ratificar a multicitada medida cautelar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos da ADPF nº 776/DF. Ante o exposto, nada há a deferir em relação à tutela de urgência pleiteada”, constam em trechos da decisão.
O caso
Carlos Bezerra foi acusado de montar um “gabinete paralelo” para pagar gastos de pessoal, combustíveis, materiais gráficos e aluguel de veículos usando dinheiro público oriundo do Diretório Estadual do Partido, sem declarar na prestação de contas. No Tribunal Regional Eleitoral, o relator do caso, o juiz Gilberto Lopes Bussiki, que votou pela procedência da ação e foi acompanhado pelos outros seis magistrados integrantes da Corte Eleitoral.
Posteriormente, a defesa divulgou nota afirmando que recorreria ao TSE e sustentou que os fatos contidos na peça acusatória não passavam de “meros erros formais de contabilidade”.
O recurso ao TSE foi interposto no dia 18 de abril e possui efeito suspensivo, de modo que enquanto não for julgado, Carlos Bezerra continua exercendo o mandato normalmente.
O parlamentar prossegue com sua pré-campanha, destinada a obter mais um mandato eletivo em 02 de outubro.
Com Folhamax/Welington Sabino

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