Governador sanciona lei que garante seis meses de licença-maternidade à mãe adotante

(Reprodução/TJMT)

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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou a Lei Complementar n° 724/2022, que desburocratiza e atualiza os direitos e as garantias das servidoras civis e militares, à gestação e à maternidade. De autoria do Executivo, o projeto de lei foi aprovado na íntegra na Assembleia Legislativa, na última sexta-feira (1º).
Com a sanção da lei, entre outros benefícios, o governo do Estado equipara os direitos entre as servidoras gestantes e adotantes, simplifica o procedimento para a concessão de licença-maternidade e assegura às mães de bebês prematuros ou com deficiência, a possibilidade de permanecerem por mais tempo com seus filhos.
“É uma questão de justiça reconhecer e simplificar esses benefícios, que são direitos da mulher. A maternidade, seja por gestação ou adoção, exige muito das mães e é nosso dever auxiliá-las durante esse período, para que se torne ainda mais especial”, afirmou o governador.
Conforme o texto, a servidora que adotar terá direito ao mesmo período de licença maternidade concedido à servidora gestante, de 180 dias, sem distinção entre maternidade biológica e adotiva ou qualquer prejuízo da remuneração, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova legislação também prevê a prorrogação desse prazo por até 120 dias, no caso de recém-nascido prematuro ou com deficiência visual, auditiva, mental, motora ou má-formação congênita, também sem prejuízo da remuneração, mediante laudo clínico emitido por médico assistente e avaliação pericial.
Ainda, prevê que, ao servidor cujo cônjuge ou convivente estiver em usufruto da licença maternidade e vier a falecer, será concedido o direito do usufruto do período remanescente da licença.
A lei também estabelece o fim da obrigatoriedade da avaliação médica pericial para a concessão da licença maternidade. Com a mudança, o procedimento será resolvido administrativamente, sem a necessidade do comparecimento da puérpera para realizar a avaliação documental. Em média, a Coordenadoria de Perícia Médica do Estado realiza 600 avaliações periciais ao ano para a concessão de licença maternidade.
O texto ainda iguala outros direitos entre os agentes públicos, como a quantidade de dias que o servidor exclusivamente comissionado pode deixar de comparecer ao trabalho, em ocasiões como licença paternidade, casamento e falecimento de cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, e irmãos.
Com a equiparação dos benefícios, servidores exclusivamente comissionados e efetivos terão cinco dias de licença paternidade, em caso de nascimento ou adoção; e de oito dias para afastamentos em razão de matrimônio ou falecimento de parentes próximos, sem prejuízo da remuneração.
A Lei Complementar nº 724/22 foi sancionada em edição extra do Diário Oficial nº 28.217, da sexta-feira (1º).
Confira a íntegra da lei, aqui.

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