Justiça determina que Universal devolva R$ 204,5 mil a fiel que buscava lugar no céu

(Reprodução/IstoÉ)

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A professora F.S., de 53 anos, relatou que procurou a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) no ano de 1999, por causa de problemas pessoais. Ao longo dos anos, participou das práticas religiosas e doou dinheiro, que ao todo foi de R$ 204,5 mil. Ela afirmou que foi coagida a fazer as contribuições, para assim conseguir um lugar no céu.
A Justiça de São Paulo determinou, que a Igreja Universal devolva a quantia doada pela mulher. As informações são do colunista Rogério Gentile do UOL.
Na ação, a professora relatou que os valores entregues à igreja eram provenientes das suas economias de 30 anos de trabalho. Ela ressaltou que as maiores quantias repassadas, ocorreram entre dezembro de 2017 e junho de 2018.
A defensora pública Yasmin Pestana afirmou que, “F.S. realizou doações, porque tinha convicção de que apenas se sacrificando agradaria a Deus e teria a sua bênção”.
A defensora ressaltou que a prática de coação não é apenas feita por meio da força física, também pode ser realizada criando-se um “temor” na cabeça da vítima.
O que diz a Igreja Universal
Na defesa apresentada à Justiça, a Igreja Universal negou a prática de coação contra a professora. “A autora (do processo) é maior (de idade) e, portanto, absolutamente capaz de entender e refletir sobre as consequências dos atos praticados, não podendo agora alegar ter sido vítima de coação psicológica, decorrente do discurso litúrgico dos pastores.”
A igreja destacou que a professora tinha a liberdade de sair e escolher outra instituição religiosa, que melhor a atendesse. Também afirmou que a prática do dízimo é fundamental para custear os trabalhos religiosos executados e isso “não configura violação à lei ou aos costumes. Não pode pretender a devolução do bem e de valores doados, por mero arrependimento, uma vez que essas doações foram feitas espontaneamente”, finalizou a organização religiosa.
Sentença
O juiz Carlos Bottcher declarou na sentença, que a professora foi vítima de coação, “pois se levou em conta as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa, para a realização das ofertas”.
O magistrado também ressaltou que o Código Civil considera nula a doação total dos bens de uma pessoa, prejudicando, assim, a sua subsistência e o direito dos possíveis herdeiros.
A Igreja Universal, ainda pode recorrer da decisão.
Fonte:IstoÉ

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