MP vai recorrer da decisão do TJMT que concedeu prisão domiciliar a Carlinhos Bezerra

MP aguarda ser comunicado oficialmente da ddecisão do TJMT (Reprodução)

MP aguarda ser comunicado oficialmente da decisão do TJMT, para entrar com recurso
(Reprodução)

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) confirmou hoje, que vai recorrer da decisão que beneficiou o réu confesso Carlos Alberto Bezerra, o Carlinhos Bezerra, 58 anos, com habeas corpus, no final da semana passada.
No julgamento, os desembargadores da 3º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) seguiram o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, que acolheu a tese de que, passados 11 meses do duplo homicídio cometido pelo réu, os requisitos autorizadores da prisão preventiva se esvaziaram.
Carlos Alberto matou a tiros de pistola 380 na tarde do dia 18 de janeiro deste ano, a ex-namorada, a servidora pública Thays Machado e o então companheiro dela, William Moreno, no bairro Consil, em Cuiabá. O crime foi cometido próximo ao Edifício Solar Monet, onde mora a mãe de Thays e de onde o casal assassinado havia saído um pouco antes de ser surpreendido e morto por Carlinhos, que não aceitava o fim do relacionamento.
Carlos Alberto Bezerra foi preso em flagrante pela Polícia Cívil, na noite do crime, na Fazenda São Carlos de propriedade da família, localizada no município de Campo Verde, distante cerca de 140 km de Cuiabá, onde ele havia cometido o duplo homicídio.
No entendimento dos desembargadores, apesar de bárbaro, o crime não reflete a conduta do empresário ao longo da vida. O episódio teria sido um incidente isolado num contexto passional e, por isso, o réu, em tese, não oferece perigo à sociedade.
Outro fator, apontado para a concessão da prisão em regime domiciliar, foi a debilidade física e mental de Carlinhos. Na decisão, o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro cita que a Penitenciária Regional Major Eldo de Sá Corrêa – Mata Grande, em Rondonópolis, para onde o réu havia sido transferido da Penitenciária Central do Estado (PCE) em fevereiro, não teria comprovado nos autos, capacidade para oferecer o tratamento adequado ao detento.
No habeas corpus, os desembargadores concordaram em conceder prisão domiciliar ao réu, até que ele passe por julgamento no Tribunal do Júri.
Conforme o Ministério Público Estadual, a decisão colegiada ainda não foi oficialmente comunicada ao órgão, mas será alvo de recurso. O caso, está sob responsabilidade do promotor de Justiça Gerson Barbosa.
Da Redação com Hiper Notícias

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