Projetos de iniciativa popular e MPS terão o mesmo rito de tramitação

(Imagem ilustrativa/ Internet)

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, aprovou na semana passada, proposta de Emenda à Constituição (PEC 8/2016), que atribui aos projetos de lei de iniciativa popular rito acelerado de tramitação, semelhante ao das medidas provisórias editadas pelo presidente da República. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
Pela PEC 8/2016, os projetos de iniciativa popular terão de ser analisados em até 45 dias. Caso contrário, todas as deliberações do Congresso estarão suspensas até que se conclua a votação dessas matérias. Para o autor da proposta, senador Reguffe (sem partido-DF), os mecanismos e instrumentos de democracia direta precisam ser ampliados e fortalecidos, de modo a possibilitar a aproximação do Poder Legislativo com o povo.
Os projetos de iniciativa popular são registrados na Câmara dos Deputados, onde começam a tramitar. Segundo regra constitucional, as propostas devem contar com o apoio de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Considerando o eleitorado atual, são necessárias pelo menos 1,5 milhão de assinaturas.
Com Agência Senado

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