Rodrigo Maia sanciona PL de medicamentos que trazem risco à saúde

(Imagem: Internet)

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Nem bem o outro viajou e seu substituto já começou a mostrar as garras
Em matéria postada hoje em seu portal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), lamentou a sanção de Projeto de Lei, inconstitucional segundo o órgão, do presidente interino Rodrigo Maia (DEM-RJ) que autoriza a produção, a comercialização e o consumo das substâncias anorexígenas – medicamentos com a finalidade de induzir a anorexia – aversão ao alimento, falta de apetite, ou seja, são os famosos remédios para emagrecer -, à base de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
Maia, que substitui a Michel Temer na Presidência, durante a viagem do golpista à Alemanha, e que por certo ambiciona sucedê-lo no cargo, caso a proposta de eleição indireta seja aprovada, mostra seu total desconhecimento com a saúde dos brasileiros, ao sancionar tal projeto.
A sanção por Rodrigo Maia ao Projeto de Lei 2.431/2011, segundo a Anvisa, torna legal uma lei que além de inconstitucional, pode representar grave risco para a saúde da população. Legalmente, cabe à agência a regulação sobre o registro sanitário dessas substâncias, após rigorosa análise técnica sobre sua qualidade, segurança e eficácia. Assim ocorre em países desenvolvidos e significa uma garantia à saúde da população.
“O Congresso não fez projeto neste sentido, até porque não é seu papel nem dispõe de nenhuma análise técnica sobre esses requisitos, que universalmente são requeridos para autorizar a comercialização de um medicamento”, cita a matéria.
A lei que autoriza esse grupo de anorexígenos, contraria frontalmente o que está estabelecido pelas Leis nº 6.360/76 e 9.782/99, que tratam sobre a venda (dispensação) dos medicamentos à base de anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina, que é regulada pela Anvisa, através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 133/2016.
A própria Advocacia Geral da União (AGU) já deu parecer contrário a esta matéria, em decisão divulgada no dia 22 de junho passado.
A decisão de sancionar a liberação da comercialização desses anorexígenos no Brasil, vai contra o que ocorre em outros países desenvolvidos, cuja competência para avaliar se estão aptos a serem oferecidos à população, é das respectivas agências reguladoras, como se dá conhecimento abaixo:
Femproporex
Não é aprovado nos EUA e foi proibido na Europa em 1999.
Mazindol
Foi retirado dos mercados dos EUA e da Europa também em 1999.
Anfepramona
Começou a ser utilizada em 1997. É vendida nos EUA, mas não é aprovada na Europa.
Quanto à a Sibutramina, há de se destacar que ela também foi reavaliada pela Anvisa, mas, neste caso, ficou demonstrado que o seu benefício era maior que o risco, desde que utilizada adequadamente e para determinados perfis de pacientes.
Ou seja: a Sibutramina continua como opção terapêutica disponível para a população brasileira em medicamentos – com o devido registro na Anvisa -, que podem ser produzidos e comercializados por farmácias de manipulação.
Existem 13 fabricantes com registro deste medicamento no Brasil e 22 sibutraminas em comercialização no país. Mas o controle sobre a substância foi reforçado: a venda só pode ser feita mediante apresentação de Receita “B2”, com quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, 60 (sessenta) dias de tratamento. Dessa maneira, a Anvisa garante o acesso aos que precisam do medicamento, mas com as necessárias proteções contra os riscos.
Deve-se salientar que há outros inibidores de apetite registrados na Anvisa e cujas análises demonstraram o atendimento às exigências de qualidade, segurança e eficácia. Eles estão disponíveis para que os médicos os prescrevam àquelas pessoas com obesidade e que deles necessitam.
É importante esclarecer que produtos à base de anfepramona, femproporex e mazindol não estão proibidos. O registro de medicamentos com essas substâncias pode ser solicitado e poderá ser concedido, mediante a apresentação de dados que comprovem a eficácia e segurança dos mesmos, conforme Art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 50/2014.
Por fim, a Anvisa se coloca à inteira disposição da sociedade para colaborar com o debate e fornecer todas as informações técnicas possíveis. No entanto, é importante reiterar que liberar medicamentos que não passaram pelo devido crivo técnico seria colocar em risco a saúde da população.
Estranhamente, a lei sancionada por Maia fala apenas em autorizar “produção, comercialização e consumo”, sem citar a importação.
Mesmo com a sanção, a agência passará a vetar tentativas de empresas em trazer do exterior, os anorexígenos citados, com base nas atuais regras brasileiras, que impedem a importação de produtos sem registro na Anvisa para serem vendidos no país.
Até quando este País ficará nas mãos de golpistas e oportunistas vendilhões da Nação?
Da Redação com Anvisa

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