SEMA alerta para restrição da pesca em áreas de proteção integral

Pesca foi liberada, com restrições (José Medeiros)

Pesca foi liberada, com restrições
(José Medeiros)

Mesmo com o fim do período da piracema (defeso) na quinta-feira passada, em Mato Grosso e nos rios que dividem as bacias hidrográficas dos rios Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, os pescadores devem observar restrições, para que não sejam penalizados pelas equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA).
É que nas unidades de conservação da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. A proibição atinge os rios Paraguai ou Juruena, por exemplo, nos trechos que cortam as áreas de Unidades de Conservação. No caso do Juruena, há restrição no trecho que corta o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena. Já para o rio Paraguai, o pescador deve estar atento às áreas do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e do Parque Estadual do Guirá. E se a intenção for pescar no rio das Mortes, fica proibida a prática da pesca no trecho do curso d´água, que cruza o Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia.
Áreas restritas
Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas de proteção integral, que visam a proteção da natureza e por isso as regras são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou danos aos recursos naturais. Entre os usos indiretos dos recursos naturais, é permitido a recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.
Regras da pesca
A secretária executiva do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), Gabriela Priante, lembra que os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009. A legislação estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.
As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
Denúncias
O cidadão pode denunciar a pesca predatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838/ou via WhatsApp no (65) 99281-4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.

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