SEMA apreende mais de uma tonelada de pescado ilegal em fiscalizações na Piracema

Quem desrespeitar as regras tem o pescado, veículos e equipamentos apreendidos, além de receber multa (Gcom-MT)

Quem desrespeitar as regras tem o pescado, veículos e equipamentos apreendidos, além de receber multa (Gcom-MT)

A Secretaria de Estado de Meio Ambientede Mato Grosso (SEMA-MT) fechou o balanço do primeiro trimestre de operação de defeso da Piracema, contabilizando a apreensão de mais de uma tonelada de pescado ilegal, totalizando 1.256 kg. Durante as operações contra a pesca ilegal, também foram aplicadas multas que chegaram a mais de R$ 218 mil.
Os dados são da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria, que coordena as operações de forma integrada com a Polícia Militar, Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e Polícia Civil.
O levantamento dos últimos três meses incluiu também a apreensão de seis veículos, seis embarcações, sete armas, 37 tarrafas, 79 redes, 123 apetrechos de pesca e 392 cevas fixas.
Ao todo, ainda foram vistoriados mais de oito toneladas de pescado, 2.392 veículos, 143 embarcações e 72 estabelecimentos, com a conferência dos estoques declarados. Oito pessoas foram conduzidas para as centrais de flagrantes e 1.016 peixes foram devolvidos aos rios do Estado.
Defeso da Piracema
Em Mato Grosso, o período de defeso da Piracema teve início em 02 de outubro de 2023 e segue até 1º de fevereiro de 2024.
Durante essa fase de “subida do peixe”, que nada contra a correnteza em busca de locais adequados para desova, possibilitando a reprodução, está proibida a pesca nos rios do Estado. É permitida apenas a de subsistência e desembarcada, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
Quem desrespeitar as regras pode ter o pescado, veículos e equipamentos apreendidos, além de receber multa no valor de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de até 150 reais por kg de pescado e ser conduzido à delegacia.
Regras do período de defeso da Piracema
Nesse período, é permitida apenas a pesca de subsistência e desembarcada, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
Para os ribeirinhos, é permitida a cota diária de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e a comercialização provenientes da pesca de subsistência também ficam proibidos.
Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) a pesca de caráter científico, previamente autorizada por órgão ambiental competente.
Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), bem como do pescado previamente declarado.
Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de multa, perda do pescado, dos apetrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
Canal de denúncia
A SEMA atende denúncias da população contra crimes ambientais e pescas predatórias pela Ouvidoria, no telefone 0800 065 3838, pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br, pelo WhatsApp (65) 98153-0255 e em suas Unidades Regionais.
Quem se deparar com algum crime ambiental, também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

f