STJ determina reanálise de prescrição de homicídios envolvendo Júlio Campos

Defesa de JC fez o pedido ao STJ (Repórter MT)

Defesa de JC fez o pedido ao STJ
(Repórter MT)

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou no dia 11 deste mês, que a Justiça de São Paulo reaprecie possível prescrição de uma ação, movida contra o ex-governador de Mato Grosso e ex-deputado federal, Júlio José de Campos (DEM).
O recurso no STJ foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJMT), que havia acatado denúncia contra Júlio campos, em 2013, pela prática dos delitos de homicídio qualificado, por duas vezes, e formação de quadrilha.
Acusação
Segundo a peça acusatória, o político idealizou e executou a falsificação do contrato social da empresa Agropastoril Cedrobom Ltda., a qual tinha como proprietários Antônio Ribeiro Filho e Marcos Daniel Ribeiro, transferindo-a para Nauriá Alves de Oliveira e Delci Baleeiro Souza, por R$ 46 mil, embora a empresa fosse proprietária da Fazenda Cedrobom, cujo valor superava R$ 13 milhões.
Ainda segundo acusação, posteriormente e para assegurar a falsificação, em 2004 mandou matar Nicolau Ladislau Ervi Haralyi, geólogo que havia constatado uma grande reserva de metais e pedras preciosas na referida fazenda, bem como Antônio Ribeiro Filho, proprietário da empresa.
Buscando o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, a defesa impetrou recurso, o qual foi concedido apenas quanto ao delito de formação de quadrilha.
Redução do prazo
No STJ, Júlio Campos alega que o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade, pois possui mais de 70 anos de idade. Ele requereu, em liminar, a suspensão da ação penal e, no mérito, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Em sua decisão, Joel Ilan Paciornik determinou que o juízo de primeiro grau “reaprecie o pedido da defesa de prescrição da pretensão punitiva”.
O fato de Júlio  Campos ter mais de 70 anos, será levado em conta.
Olhar Jurídico

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