Presos por invasão em Brasília podem pegar de seis meses a mais de 30 anos de reclusão

(Ilustrativa/Tom Molina)

(Ilustrativa/Tom Molina)

As penas para os 39 extremistas denunciados ao Supremo Tribunal Federal (STF), após os ataques às sedes dos três Poderes no dia 08 deste mês, podem ultrapassar 30 anos de reclusão, conforme os cinco tipos de crimes apontados no pacote de acusações apresentado pela Procuradoria Geral da República (PGR).
De acordo com consultas do Estadão a especialistas, o ordenamento jurídico prevê que cada indivíduo seja responsabilizado, exclusivamente, pelos atos que cometeu, e não necessariamente pela totalidade dos danos. Por isso, havendo condenação, a punição deve variar de acordo com as provas que pesem contra cada um dos envolvidos, partindo do mínimo de seis meses de detenção, caso o réu seja imputado por um único crime. Já as multas podem chegar a R$ 2,3 milhões.
A PGR denunciou os radicais pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
Confira as penas mínimas e máximas, previstas para cada um dos delitos:
Associação criminosa armada
Pena de reclusão de um a três anos, podendo ser aumentada em até 50%.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Quatro a oito anos de reclusão, além da pena correspondente ao grau de violência.
Golpe de Estado
Reclusão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente ao grau de violência.
Dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima
Detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Deterioração de patrimônio tombado
Pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Multa
O artigo 49 do código penal estabelece que a pena de multa, quando aplicável, deve ser calculada sobre o salário mínimo vigente. Na sentença, o juiz estabelece uma quantidade de dias-multa a serem pagas pelo condenado, que não pode ser inferior a 10 ou ultrapassar 360. O valor de cada dia-multa deve ser de, no máximo, cinco vezes o salário mínimo vigente. Dessa forma, considerando a multiplicação de 360 por cinco vezes o salário mínimo, a multa máxima para cada crime é de R$ 2,3 milhões.
Da Redação com Terra

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

f